Perguntas Frequentes

1. Onde faço a inscrição dos meus projetos?
www.oifuturo.org.br

2. Há alguma forma de fazer inscrição dos projetos por outro meio?
Não, somente online.

3. Não consigo abrir o formulário de inscrição.
Desative o bloqueio de popup de seu navegador e tente novamente.  Recomendamos o uso dos navegadores Internet Explorer e Mozilla Firefox.

4. Quem pode participar?
Qualquer pessoa física ou jurídica, que tenha projeto inscrito em lei de incentivo cultural.

5. Como crio meu login e minha senha?
Você deve digitar um nome no campo login e uma senha com exatamente 6 (seis) caracteres, composta somente com letras e/ou números e repetir a senha digitada no campo confirmação.

6. Que tipo de projeto pode ser inscrito?
Qualquer projeto cultural nas áreas citadas. Atenção: Para realizar a inscrição, o projeto não precisa estar aprovado nas Leis de Incentivo, mas o patrocínio será concedido somente mediante a apresentação do certificado/aprovação na lei de incentivo definida pela Oi.

7. Quais são as áreas culturais atendidas pelo programa?
• Artes Visuais • Cinema • Cultura Popular • Dança • Espaços Culturais • Música • Patrimônio Cultural • Publicação e Documentação • Teatro • Tecnologia e Novas Mídias Caso haja dúvida sobre a definição da área cultural, você deve indicar a área que receberá a parte principal dos recursos solicitados. Quais os formatos atendidos pelo programa? • Circulação - apresentação de espetáculos (música, teatro, dança, etc.) por diversas cidades/estados. • Concursos e Prêmios - montagem de concursos e prêmios nas diversas áreas culturais. • Exibição - exclusivamente para os projetos audiovisuais. • Exposição - mostras nas diversas áreas culturais. • Montagem/apresentação - montagem de espetáculos inéditos além das apresentações da temporada. • Mostras e festivais - modalidades que podem ser aplicadas em várias áreas culturais. • Produto cultural - produto gerado pelo projeto como livros, DVDs, CDs,etc. A tiragem prevista , ou seja, a quantidade de produtos a ser distribuída e ou comercializada, deve ser informada. • Seminários e Fóruns - encontros para debate sobre determinados temas de interesse cultural. • Formação profissional - quando o projeto prevê capacitação ou aprimoramento na área cultural.

8. Quais os estados atendidos pelo Programa?
Serão aceitos projetos culturais de todo o Brasil que possuam leis estaduais ou municipais de incentivo à cultura.

9. Posso inscrever um projeto em nome de uma pessoa ou empresa e obter certificado em nome de uma outra pessoa ou empresa?
Sim.

10. A inscrição é totalmente gratuita?
Sim.

11. Posso inscrever mais de um projeto?
Sim. Cada proponente cadastrado pode inscrever quantos projetos desejar.

12. Como inscrever mais de um projeto?
Você precisa concluir a inscrição de um projeto para só então começar a inscrever outro. Importante: só será possível mais de uma inscrição da mesma pessoa física ou jurídica com o mesmo login e senha.

13. Eu posso terminar a inscrição em outro momento?
Sim. Utilize a opção SALVAR E CONTINUAR DEPOIS, caso não tenha todas as informações solicitadas. Para concluir, digite seu login e senha e preencha os dados que faltam.

14. Eu tento passar para outra etapa da inscrição e não consigo. O que devo fazer?
Fique atento aos campos com asterisco que são de preenchimento obrigatório. Se não preenchidos corretamente, não será possível seguir adiante.

15. Posso alterar os dados do proponente após inscrever meu projeto?
Não. Após salvar os dados não é possível qualquer alteração na ficha de inscrição, apenas a inclusão de novos projetos.

16. Esqueci minha senha. O que devo fazer?
Clique no botão “esqueci minha senha”. O sistema envia automaticamente uma nova senha para o e-mail cadastrado.

17. Quando encerram as inscrições?
Às 23h59 do dia 19 de setembro de 2011. Eventuais prorrogações de prazo serão divulgadas pelo Oi Futuro por meio deste site.

18. É obrigatório encaminhar anexos via correio?
Não, os anexos não serão mais aceitos. Todas as informações adicionais deverão ser fornecidas no formulário de inscrição no campo INFORMAÇÕES ADICIONAIS. Neste espaço, você deve indicar o endereço de páginas, portais ou blogs em que podem ser encontradas maiores informações sobre o projeto.

19. Os CDs e DVDs enviados como anexo serão devolvidos?
Não.

20. Posso enviar anexos através do site?
Sim, são aceitos anexos em Word, Powerpoint, Excel, com extensão JPEG, MP3, WMV e PDF até 10MB

21. Quando será divulgado o resultado?
Em data a ser divulgada no site www.oifuturo.org.br

22. O que é desdobramento social?
Descreva como seu projeto poderá atingir as diferentes camadas da população e as ações previstas para atingir esse objetivo.

23. O que é estratégia de divulgação?
Descreva como pretende divulgar seu projeto (veiculação em diferentes mídias, peças gráficas e outras ações).

24. O que é a contrapartida para Oi?
Descreva de que maneira seu projeto poderá oferecer visibilidade à marca entre outras vantagens oferecidas à empresa.

25. O que é plano de distribuição do produto ou projeto cultural?
Descreva o planejamento para distribuição de produtos culturais como CDs, DVDs ,livros, etc. Esse item pode ser alterado pelas secretarias de cultura no ato da aprovação do projeto e junto ao patrocinador no ato da contratação.

26. O que significa cota social e desdobramento social?
Sessões extras, ingressos gratuitos, distribuição de produtos culturais entre outras ações para atender comunidades de baixa renda, alunos de escolas públicas, pessoas atendidas pelos projetos parceiros do Oi Futuro.

27. O que devo informar no item “parcerias atuais”?
Descreva parcerias realizadas nos últimos anos. Caso o proponente não tenha tido nenhuma parceria, escrever: nenhuma parceria. Este dado não elimina o projeto da fase avaliação.

28. O envio do orçamento é obrigatório?
Sim. Insira no formulário o arquivo em formato Word ou Excel. Não há um modelo padrão. Sugerimos utilizar o formato adotado pela lei de incentivo a cultura a ser utilizada para o patrocínio do projeto.

29. Como fica o orçamento se eu não estiver com projeto inscrito nas leis?
Deve ser preenchido numa planilha de acordo com sua previsão de custos.

30. O envio do cronograma de realização é obrigatório?
Sim. Insira no formulário o arquivo em formato Word ou Excel.

31. O que devo informar no campo “confirmação de elenco, equipe e local de realização”?
Aqui você deve anexar as cartas do elenco, equipe técnica e dos espaços que integrarão e receberão seu projeto. Atenção: Estas cartas não serão exigidas apenas se as informações sobre elenco, ficha técnica e locais de realização ainda não estiverem confirmadas. Neste caso, é importante destacar que estes dados estão pendentes de confirmação.

32. Como devo informar a lei?
Selecione o estado e uma das leis que aparecem no sistema.

33. Dentre as leis disponíveis no sistema há a Lei Rouanet e a Lei do Audiovisual. A Oi vai patrocinar os projetos selecionados neste edital por meio destas leis?
Não necessariamente. O sistema dispõe da maioria das leis de incentivo à cultura existentes no país, inclusive as federais, para que seja possível informar a forma de investimento de outros patrocinadores dos projetos inscritos, caso existam. 

34. Como fica o orçamento se eu não estiver com projeto inscrito nas leis?
Deve ser preenchido numa planilha de acordo com sua previsão de custos.

35. O que são número do protocolo e número do certificado ou aprovação?
O número de protocolo é recebido no momento da entrega da documentação do projeto em alguns órgãos de cultura. O número da aprovação ou do certificado é fornecido ao proponente quando o projeto é aprovado em uma das Leis de Incentivo.

36. O que é valor do certificado ou aprovação?
É o valor aprovado para cada projeto nas Leis de Incentivo.

37. O que é data de validade de certificado ou aprovação e data limite de captação?
É o período em que o projeto, devidamente aprovado por uma das leis de incentivo existentes, está apto a obter patrocínios para sua realização.

38. O que é contrapartida?
(no box Lei de Incentivo) Contrapartida é o valor do patrocínio que não será descontado pela empresa em impostos devidos a partir do patrocínio incentivado. É o que se chama de recursos próprios, valor que o patrocinador desembolsa de seu orçamento sem perspectiva de retorno ou abatimento.

39. Como preencher o valor já captado ?
O patrocínio captado com outras empresas e instituições deve ser informado. Caso não haja verba captada, o proponente deverá inserir 0,00.

40. O que são leis de incentivo?
As Leis de Incentivo são instrumentos legais criados por governos de todas as esferas (federal, estadual e municipal) que estimulam o patrocínio de empresas a projetos culturais que não teriam chance de obter recursos diretos da iniciativa privada. Os órgãos públicos de cultura, obedecendo a uma política cultural definida, criam regras para que determinados projetos culturais possam oferecer às empresas patrocinadoras descontos em impostos (imposto de renda para leis federais, ICMS para estaduais e ISS e IPTU, para as municipais) se estas investirem nos projetos aprovados por essas leis.

41. Meu projeto ainda não foi aprovado em nenhuma lei de incentivo. Posso inscrevê-lo?
Os projetos não precisam estar necessariamente enquadrados nas Leis de Incentivo no ato da inscrição, embora essa informação seja relevante no momento da avaliação. Somente se aprovado, o projeto deverá estar aprovado na lei de incentivo definida pela Oi para efetivação do patrocínio.

42. Tenho um projeto de esporte ou de educação, posso concorrer?
Cada projeto será avaliado tendo em vista o aspecto transversal da cultura. Um projeto de educação pode ter forte inclinação para a cultura, assim como qualquer outra iniciativa esportiva. Essa interseção é que será determinante para a seleção do projeto. Projetos predominantemente educacionais ou esportivos não se enquadram nesse edital.

43. Qual a verba que a Oi tem disponível para patrocínio de cada projeto?
Não existem faixas de valores pré-definidas. Geralmente, os valores aportados por projeto são definidos na fase de seleção, considerando o potencial de viabilização junto a outros patrocinadores.

44. Quantos projetos serão selecionados?
Não existe um número pré-definido de projetos a serem aprovados.

45. O patrocínio pode ser para produção e pós-produção, ou escolhemos apenas uma etapa?
O projeto pode ser total ou parcialmente patrocinado, de acordo com análise da comissão.

46. O patrocínio deve ser exclusivo da Oi ou pode haver um co-patrocinador?
Poderão existir outros patrocinadores, desde que não sejam empresas do setor de telecomunicações e internet. É importante ressaltar que o patrocínio é da Oi. O Oi Futuro, como gestor do Programa de Patrocínios, assinará as peças do projeto patrocinado como apoio cultural.

47. Existe também a opção da Oi entrar com uma verba menor recebendo o crédito de apoio?
Mesmo que a Oi não invista o valor integral do projeto, a assinatura será sempre de patrocínio ou co-patrocínio. A assinatura de apoio cultural é do Oi Futuro e sua exibição em todas as peças do projeto é obrigatória.

48. Não encontrei resposta para minha dúvida. O que eu faço?
Sugerimos que leia todo o regulamento do edital. Caso sua dúvida persista, envie um e-mail para faleconosco@oifuturo.org.br com o assunto “Programa de Patrocínios – dúvida”.