Perguntas Frequentes

Perguntas Frequentes – Edital Programa Oi de Projetos para o Meio Ambiente 2010.

- Existe algum valor mínimo necessário para que um projeto seja inscrito?
Resp.: Neste primeiro edital de seleção de projetos com a temática ambiental não estabelecemos valores mínimos ou máximo para as propostas que serão avaliadas. A análise levará em consideração o escopo do projeto e sua amplitude combinado ao cronograma físico e financeiro.

- Sobre os eixos temáticos: para se inscrever, o projeto tem que seguir pelo menos um ou todos eles?
Resp.: O proponente deve escolher um campo de atuação por projeto inscrito. Os princípios explicitamente valorizados no projeto é que podem ser mais do que um.

- As Fundações ligadas às Prefeituras (ou ao Estado) poderão participar deste Programa?
Resp.: As fundações ou associações, sem fins lucrativos, ainda que ligadas ao Poder Público, podem participar, pois preenchem os requisitos do edital.

- Caso Fundação ligada ao poder público esteja habilitada a participar do edital, deve apresentar obrigatoriamente em seu estatuto expressões como “meio ambiente”, “sustentabilidade” etc?
Resp.: Quanto à pertinência temática, os seus estatutos não precisam prever expressamente as palavras "meio ambiente" ou "sustentabilidade" desde que os projetos que apresentem estejam dentro das atividades que as mesmas podem realizar por seus estatutos.

- Na planilha Cronograma Físico Financeiro não é permitido colocar profissionais da nossa necessidade, exemplo: estagiários de informática, pesquisadores (biólogos) e outros.
Resp.: Na planilha orçamentária você deve utilizar as rubricas existentes por analogia e fazer os esclarecimentos (de – para) no item 21 “Informações Adicionais” do formulário de inscrição. Por exemplo: no campo 2.2.2 Instrutores, você pode prever o custo para contratação do pesquisador (biólogo) e no item 2.2.3 Monitores fazer a previsão do estagiário de informática.

- Não é permitido também colocar multa rescisória de FGTS por dispensa de funcionário?

Resp.: Você pode prever este tipo de despesas na própria rubrica do FGTS e inserir uma nota explicativa no item 21 Informações Adicionais do formulário de inscrição.

- O SESI, empresa integrante do Sistema Indústria, pode participar como proponente do Edital de Meio Ambiente ou somente ONGs?
Resp.: O SESI e demais organizações do Sistema S podem participar do edital de seleção do programa Oi de Patrocínio para Projetos de Meio Ambiente.

- Poderia confirmar a informação de que será aceita apenas uma proposta por CNPJ para este edital do Programa Oi de Projetos para o Meio Ambiente?
Resp.: Conforme cláusula 7.6 do Regulamento de Inscrição, cada proponente poderá inscrever apenas 01 (um) projeto no Programa Oi de Projetos para o Meio Ambiente.

- Observamos que na planilha  de Cronograma Físico Financeiro, no item de Encargos Sociais, estão indicados encargos para funcionários sob o regime da CLT. Gostaríamos de saber se existe alguma restrição em utilizarmos profissionais autônomos com pagamento através de RPA?
Resp.: O regulamento não proíbe que as contratações sejam feitas através de RPA desde que estejam devidamente regularizadas através de um contrato de trabalho ou de prestação de serviço, com definição de tempo e escopo da atividade a ser exercida. Vale destacar que todos os encargos cabíveis para este tipo de contratação devem ser previstos na Planilha Orçamentária do Projeto.

- Gostaria de saber sobre a possibilidade de receber o formulário de inscrição do Programa Oi de Projetos para o Meio Ambiente 2010 por e-mail, uma vez que não consigo abrir o formulário pelo site do projeto.
Resp.: A inscrição de projetos no Programa Oi de Projetos para o Meio Ambiente só pode ser realizada através do formulário eletrônico disponibilizado no site do Oi Futuro www.oifuturo.org.br/meioambiente2010. Agradecemos especificar o tipo de problema que está enfrentando. Se possível, nos envie um print screen da tela da inscrição no momento que você não consegue mais avançar.

- Gostaria de obter o modelo de Orçamento Físico e Financeiro para os projetos de meio ambiente antes de realizar o login no sistema. Inclusive sugiro que este arquivo seja disponibilizado na página do programa, por ser importante para a elaboração das propostas.
Resp.: Não é possível disponibilizar previamente o cronograma físico e financeiro do formulário de inscrição no edital do Meio Ambiente. Você terá acesso a ele assim que concluir o cadastro da organização que é a primeira etapa do processo de inscrição.

- Após a leitura do item 5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, do Regulamento do Edital de Seleção 2010, mais especificamente do item 5.3., entendemos que podem participar do Programa as Prefeituras. Estas são pessoas jurídicas, organizações sem fins lucrativos e estão regularmente constituídas e legalizadas há no mínimo 01 (um) ano. Todavia, para evitar possível equívoco de compreensão, solicitamos informações sobre a possibilidade de participação da Prefeitura XYZ, no Programa Oi de Projetos para o Meio Ambiente 2010, com projeto próprio (sem parceria com ONGs).
Resp.: Prefeituras e Secretarias de Governo não podem participar do edital do Programa Oi de Projetos para o Meio Ambiente, pois são órgãos públicos. As fundações ou associações ainda que ligadas ao poder público podem participar, pois preenchem os requisitos do edital.

- Gostaria de saber se órgãos governamentais podem ser proponentes no  Programa Oi de Projetos para o Meio Ambiente 2010 e se a relação de documentos deve ser enviada pelo correio agora ou será comunicado em data apropriada o momento de envio.
Resp.: Órgãos governamentais não podem participar do edital do Programa Oi de Projetos para o Meio Ambiente. As fundações ou associações ainda que ligadas ao poder público podem participar, pois preenchem os requisitos do edital. Quanto ao envio da documentação relacionada na cláusula 9 do Regulamento do Edital será solicitada em momento oportuno pelo Oi Futuro.

- O edital não menciona nenhum teto orçamentário para envio da proposta. Realmente não existe um limite para o valor a ser pleiteado?
Resp.: Correto.

- Não estou conseguindo salvar a proposta para alterações posteriores. Eu entro no formulário, preencho todos os espaços, peço para salvar e, quando abro a proposta novamente, o formulário está em branco.
Resp.: Não é possível informar se há problemas apenas com essa informação. Faça o seguinte: ao preencher cada campo, use a opção salvar e continuar depois. Abra o formulário e veja se está correto, caso contrário, envie o print screen da tela para avaliação de TI.

- Sobre a planilha orçamentária, posso prever o pagamento de serviços como contratação de profissionais (que não apenas consultoria), aquisição de equipamentos, dentre outras rubricas que não as previstas na planilha? Digo isto porque a planilha é muito fechada. A linha que trata de outros gastos eu não consigo especificar estas despesas. Posso incluir, por exemplo, uma memória de cálculo?
Resp.: Você poderá usar o campo informações adicionais e/ou incluir um anexo.

- Que tipo de despesa pode ser paga pelo projeto?
Resp.: Todas aquelas que promoverem o desenvolvimento do projeto/programa. 

- Item 5.6.1 – 10% do valor total do projeto para custear a capacitação de representantes da organização. Qual organização?
Resp.: A organização parceira para a capacitação será informada após a seleção e aprovação dos projetos.

- Que tipo de capacitação deve ser realizada com essa verba?
Resp.: Será a capacitação continuada na gestão do projeto e da organização.

- A capacitação tem de ser especificada no projeto? 
Resp.: Não. Apenas separe o valor equivalente a 10% do total do projeto.

- Item 5.6.2 – Se o projeto não for integramente aprovado, pode ser feito um pedido de readequação (sem alteração do objeto) ou ele tem de ser realizado na integra, no caso, com a captação de outros recursos?
Resp.: Sim, deverá ser feita a readequação sem prejuízo do objeto inscrito.

- Item 6.2 – Não precisa ser definido um prazo para a execução do projeto?
Resp.: Informar no campo informações adicionais.

- Como funciona a avaliação e monitoramento da Oi Futuro durante a realização do projeto?
Resp.: Presencial e à distância.

- Item 9.1 – Sobre a documentação exigida no momento da assinatura do contrato, ela deve ser integralmente apresentada para qualquer tipo de instituição?
Resp.: Sim, obedecendo as características de cada caso.

- É exigido do proponente algum tipo de contrapartida para o projeto?
Resp.: Não.

- A documentação deve ser encaminhada por correio até o dia 31/1, ou ela será solicitada caso o projeto seja selecionado?
Resp.: Será solicitada caso a organização venha a ser selecionada.

- Até o dia 31 é apenas a inscrição pelo formulário eletrônico?
Resp.: Correto.

- A minha dúvida é no item 20, Orçamento Físico e Financeiro, onde consta um modelo para preenchimento, e neste modelo não tem a opção de alguns itens orçado no projeto como: folhas A4, toners, cartuchos, folders etc. Como faço para inserir estes itens no modelo a ser preenchido?
Resp.: Use o campo informações adicionais. Se o espaço não for suficiente, anexe uma planilha adicional.

- Qual o tempo minímo e máximo de parceria?
Resp.: O apoio ao projeto poderá ser de até 15 meses.

- O Projeto paga encargos trabalhistas dos contratados para atuar no projeto?
Resp.: Sim

- Somos uma entidade que tem como objetivo uma cidade melhor. Trabalhamos com a sustentabilidade da cidade e não é assistência social especificamente. No edital constam alguns comprovantes que não temos, como o Certificado de Assistência Social. Já que não trabalhamos com assistência social, ficamos isentos de apresentar estes certificados sem nos prejudicar?
Resp.: Caso o projeto seja selecionado, os documentos de envio não obrigatório estão relacionados aos itens 9.1.8 ao 9.1.19 do regulamento de inscrição.

- O edital também não contempla a questão das contrapartidas que o proponente precisa prever caso o aporte seja concedido. As contrapartidas não precisam ser previstas nesta etapa?
Resp.: É interessante indicar as contrapartidas previstas para o projeto, mas as mesmas não são itens obrigatórios do edital neste momento.

- No caso de uma entidade não possuir alguns dos documentos relacionados no item 9.1, do edital 2010 para seleção de projetos, tais como, do item 9.1.12 ao 9.1.19, pode ser desqualificada?

Resp.: Sendo o projeto inscrito selecionado, os documentos relacionados aos itens 9.1.8 ao 9.1.19 do regulamento de inscrição deverão ser encaminhados caso a instituição os possua.

- Gostaria de saber se existe a possibilidade de prorrogação do prazo de inscrição, pois desafortunadamente só recebi hoje a divulgação deste edital tão interessante.
Resp.: Até a presente data, não temos a informação de prorrogação do prazo de inscrição do primeiro Programa Oi de Projetos para o Meio Ambiente. Sendo assim, o prazo de inscrição das iniciativas encerra às 17h do dia 31/01/2011.

- Sou de Cuiabá, Mato Grosso e estamos elaborando o Projeto Oi Futuro. Gostaria de esclarecer algumas dúvidas, pois estamos finalizando o cronograma financeiro. Quanto ao pagamento de salário os encargos devem ser incluídos ou serão diluídos no item 03 - Encargos Sociais? É pago pelo proponente ou pela convenente?
Resp.: No orçamento do projeto você pode incluir os encargos nas respectivas rubricas existentes no item 3 da planilha disponibilizada.

- Em relação à planinha orçamentária, existe a possibilidade de uma melhor explicação? A 1ª coluna está travada. Além disso, tento alocar o valor total da contrapartida do Instituto no item 19 do formulário, porém esses valores não entram na planilha orçamentária?
Resp.: A coluna que das rubricas orçamentárias não pode ser alterada. Os valores de contrapartida não devem ser especificados na planilha orçamentária, só o que está sendo solicitado ao Oi Futuro. Você deve informar o valor da contrapartida da instituição no item 19 do formulário de inscrição.

- Temos um projeto para enviar para o edital do Oi Futuro. Comecei o cadastro da nossa entidade no site e não consigo finalizá-lo, pois o espaço de inscrição estadual e municipal obrigatório, ao menos aqui no RS, entidades sem fins lucrativos são isentas desse tipo de inscrição.
Resp.: Sendo a instituição isenta basta você inserir esta informação no campo de inscrição estadual e municipal.